REGULAMENTO POUSADA PIRAMIDES
Ao fazer sua reserva estará de acordo com as normas.
1. Não e permitido a entrada de bebidas e alimentos na Pousada (exceto para crianças abaixo de 3 anos ou bebidas que não se encontre no estabelecimento não podendo o uso de caixa de isopores e nem material de vidros ou ferro no parque aquático) se procederem de maneira inconveniente ou desrespeitando concordo em me retirar do estabelecimento .
2. O café da manhã, incluído na diária, será servido das 07.30 - 09.30 horas e almoço 12h00min ate as 14h30min
3. A diária do dia da chegada é cobrada por inteiro, contando nova diária se o quarto não for desocupado até 11.00 horas. Pois a saída e até as 10:40 damos 20 min. da saída.
4. Almoço da diária somente será servido na entrada se o cliente optar por almoçar na saída será cobrado o almoço extra.
5. As diárias devem ser pagas antecipadamente, á vista em reais. cartões de crédito/débito/ Parcelados somente pelo cartão, Não aceitamos cheques. Outras contas deverão ser liquidadas no ato da sua apresentação.
6. A Pousada não se responsabiliza pelas importâncias ou objetos de valores mantidos nos quartos.
7. Pede-se de fechar as torneiras, desligar as lâmpadas, ar condicionado, ventilador de teto e televisor ao sair do quarto.
8. Os danos causados pelos Hóspedes nas roupas de cama, banho, objetos ou instalações da Pousada serão debitados na fatura da hospedagem.
9. Só e permito visitas na Recepção da Pousada .
10. Cartões de Consumo e chaves na sua saída entregar em caso de perca pagara R$ 30,00.
11. Os Hóspedes que procederem de maneira inconveniente ou desrespeitando quaisquer cláusulas do presente regulamento serão convidados a retirar-se da Pousada pagando as devidas faturas.
12. Em caso de saída antecipada, em qualquer reserva, seja ela de pacote ou não, será cobrado o valor total do período da reserva. No caso dos pacotes especiais, não há “quebra” de pacote, sendo que o pacote deve ser pago integralmente mesmo que o hóspede não tenha usufruído de todas as diárias que constavam no pacote reservado.
13. Ajustam os presentes, no que tange a cobrança antecipada de parte do valor das diárias a título de taxa de reserva, poderão exigir do consumidor a antecipação de até 50% ( cinqüenta por cento) do valor para a garantia da reserva. Casa haja o cancelamento na reserva antes das 72 horas ou o comparecimento, o estabelecimento se compromete a fazer a devolução de 50% ( cinqüenta por cento) do valor dano como sinal, em forma de credito para ser usado no hotel em datas fulturas tendo que verificar disponibilidade na data para usar o credito, respeitando o limite de uma ( 01) diária visando a reposição dos prejuízos causados pelo cancelamento ou não comparecimento. Cancelamentos em menos de 72 horas não existira nenhum reembolso e nem carta de credito.
14. Parágrafo único: Todas estas informações deverão constar de contrato expresso ( correspondência, email, site oficial, fax, etc), do qual o consumidor deverá ficar expressamente ciente, ressalvada a hipótese de exercício individual da restituição integral, por parte de cada consumidor, caso ente não concorde com a devolução nos termos acima pactuados.
15. AJUSTAM ainda que, quando se tratar de reserva feitas por grupos, os compromissários se comprometem a elaborar contrato expresso, levado previamente ao conhecimento do consumidor via fax, internet, correio ou outro meio de comunicação. Uma vez contratado e passado o prazo de arrependimento, o valor dado como sinal poderá ser convertido a favor do estabelecimento, exceto nas hipóteses de casos fortuito e força maior, respeitada a livre negociação.
16. PACTUAM ainda que, quando a reserva for periódica, e o pacote for contratado dentro do estabelecimento, individualmente pelo consumidor, o uso ou pagamento da primeira diária implica na contratação do período total, sem devolução da reserva, por causa de vistoria feita anteriormente, exceto nas hipóteses de casos fortuitos e força maior
17. NOSSAS NORMAS FORAM CRIADAS FEITAS JUNTAMENTE Ministérios Público, Coord. Cto. De Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, Diretor do PROCON/ Caldas Novas, Conciliador do PROCON/ Caldas Novas, Secretário do Turismo de Caldas Novas E Diretor do Sindicado dos Hoteleiros. Base disponível no site do ministério publico: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/4/docs/tac_hoteis_cofre.pdf